Cinco candidatos inscritos no concurso do Mpu (Ministério Público da União) ajuizaram mandado de segurança no STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar alterar o dia da prova para cargos de nível superior.
O exame está marcado para 11 de setembro, um sábado, dia sagrado e de contemplação a Deus para os fiéis da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
Outra opção prevista na ação seria permitir que estes candidatos fizessem a prova somente após o pôr do sol.
Quatro dos cinco impetrantes adventistas são bacharéis em Direito; outro é formado em História. Para eles, a alteração da data está fundamentada na Constituição, quando se fala em direito à liberdade religiosa em uma sociedade pluralista e democrática. “A importância dos dias religiosos também é reconhecida pelo Direito Internacional e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos”, afirmaram os impetrantes.
De acordo com a assessoria de imprensa do STF, no mandado de segurança, o pedido principal é para que a data da prova seja alterada para outro dia da semana, de preferência no domingo.
Também foi feito um pedido alternativo para que os candidatos cheguem ao local da prova no horário estabelecido, porém esperem o pôr do sol num local onde permaneçam isolados e incomunicáveis, para só depois realizarem a prova.
Para “resguardar a integridade espiritual”, os candidatos pedem ainda que lhes seja permitido ler a Bíblia durante as horas sabáticas – até o início da prova. O relator do processo é o ministro presidente Cezar Peluso.
Resposta da Cespe – O órgão que organiza o certame, a Cespe/Unb, informou através de nota que compreende a solicitação, mas que só poderia ser aceita se não ferisse a Constituição.
“No caso em questão, o ato de inscrever-se no concurso não é obrigatório, a inscrição e participação no concurso é uma faculdade do candidato. Assim, a inscrição é uma faculdade que se vincula a uma ‘norma’ obrigatória, que é o edital”, diz a nota.
Pela exigência de sigilo durante o concurso, não é possível alterar o horário, diz o Cespe. “A fixação de um novo horário, para que somente alguns candidatos realizem as provas em dia de sábado, implicaria tratamento diferenciado que fere, acentuadamente, os princípios constitucionais da isonomia e da eficiência”, informou por meio da assessoria de imprensa.
"É importante observar que este Centro aplica provas em horário diferenciado a candidatos que alegam convicção religiosa na realização de concursos destinados a provimento de cargos públicos e de exames vestibulares no âmbito do Distrito Federal, em virtude da Lei n.º 1.787, de 24 de novembro de 1997”, completa a nota.
Com informações do Correio Web
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