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TJ decide piso para agente penitenciário de nível médio
Quarta-feira, 10 de Março de 2010 14:05 Reportar erro | Comentários(0)
Edivaldo Bitencourt
O Órgão Especial do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julga hoje a constitucionalidade do inconstitucionalidade do art. 52 com redação original dada pela Lei nº2.518/2002. A medida diferencia os agentes penitenciários de nível médio e superior.

O julgamento decide pedido julgado procedente em primeiro grau em 2007, a pedido dos agentes Ubirajara da Silva, Idenir de Arruda Silva, Cirene Aparecida Alves dos Santos Vilhalva, Zenóbio Vaz Echeverri e Valério Valdir Sparremberg.

Eles ingressaram contra o artigo, que estabelece que o funcionário de nível médio recebe 0,375% do piso da categoria. A juíza Denize de Barros Dodero sentenciou que os agentes tem direito ao mesmo piso dos servidores de nível superior.

O caso será julgado hoje.


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