O Órgão Especial do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julga hoje a constitucionalidade do inconstitucionalidade do art. 52 com redação original dada pela Lei nº2.518/2002. A medida diferencia os agentes penitenciários de nível médio e superior.
O julgamento decide pedido julgado procedente em primeiro grau em 2007, a pedido dos agentes Ubirajara da Silva, Idenir de Arruda Silva, Cirene Aparecida Alves dos Santos Vilhalva, Zenóbio Vaz Echeverri e Valério Valdir Sparremberg.
Eles ingressaram contra o artigo, que estabelece que o funcionário de nível médio recebe 0,375% do piso da categoria. A juíza Denize de Barros Dodero sentenciou que os agentes tem direito ao mesmo piso dos servidores de nível superior.
O caso será julgado hoje.
|